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Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Dezembro de 2008 - 03:00
O contrato de estágio como mecanismo de fraude à legislação trabalhista

Eduardo Antônio Kremer Martins, Advogado, inscrito na OAB/RS sob o n° 65.587; Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul; Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Castelo Branco do Rio de Janeiro.
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Legislação » Leis Publicado em 07 de Outubro de 2003 - 01:00
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Legislação » Decretos Publicado em 02 de Julho de 2004 - 01:00
Decreto nº 5.123, de 1º de Julho de 2004.

Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 30 de Junho de 2020 - 12:35
A caracterização da Síndrome de Burnout no Meio Ambiente Laboral

O presente artigo fala sobre a Síndrome de Burnout no Meio Ambiente Laboral.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 26 de Fevereiro de 2019 - 11:29
Ex-empregado “faz tudo” de hospital não consegue adicional por acúmulo de funções

O trabalhador não conseguiu comprovar o acúmulo de funções.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 21 de Fevereiro de 2018 - 12:26
Questões de Regulamento Geral, Código de Ética e Estatuto da OAB do XXII Exame da Ordem Unificado - 2017

Questões de Regulamento Geral, Código de Ética e Estatuto da OAB.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 08 de Fevereiro de 2017 - 11:05
Questões de Regulamento Geral, Código de Ética e Estatuto da OAB do XIX Exame da Ordem Unificado – 2016

Questões de Regulamento Geral, Código de Ética e Estatuto da OAB.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 20 de Agosto de 2014 - 14:10
Lei nº 13.022, de 8/8/2014. Estatuto Geral das Guardas Municipais

Estudo introdutório da lei que regulamentou as guardas civis municipais a partir da sua previsão constitucional do art. 144, §8º. Conceito de estatuto. Princípios aplicáveis no exercício da função. Direitos humanos e políticas públicas
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 27 de Agosto de 2010 - 09:38
Mudança de regime celetista para estatuário.

No período em que o contrato laboral mantido entre as partes foi o celetista é reconhecida a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os pleitos formulados na exordial.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 15 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação de indenização. Transferência acadêmica de uma instituição de ensino superior para outra.

Recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposto por TANYA CATARINA DA SILVA GARCIA contra a r. sentença proferida pela Meritíssima Juíza de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação cível. Indenização. Vício do produto. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

Inteligência do art. 18 c/c 6º, inc. VI. Responsabilidade objetica. Dano moral configurado.
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Maio de 2008 - 01:00
Tópicos cruciais sobre pedofilia

Roger Spode Brutti, Delegado de Polícia Civil no RS. Graduado em Direito pela Universidade de Cruz Alta/RS (UNICRUZ). Mestrando em Integração Latino-Americana pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA). Especialista em Direito Constitucional Aplicado pela Universidade Franciscana do Brasil (UNIFRA). Especializando em Segurança Pública e Direitos Humanos pela Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA). Professor Designado de Processo Penal da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (ACADEPOL/RS).
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Doutrina » Comercial Publicado em 13 de Setembro de 2004 - 01:00
Direito Falimentar Brasileiro

"Celso Marcelo De Oliveira - Consultor Empresarial. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Bancário, do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, do Instituto Brasileiro de Direito Societário e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário. Membro da Academia de Letras do Brasil, da Academia de Cultura de Curitiba e da União Brasileira de Escritores. Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário e da Associação Portuguesa de Direito do Consumo e Autor de Vinte e Sete Obras Jurídicas-Destaque para Tratado de Direito Empresarial Brasileiro"
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Fevereiro de 2014 - 17:20
O Conselho Nacional do Ministério Público adverte promotor de justiça por uso de linguagem imprópria em rede de e-mails: pode?

Segundo a Assessoria de Comunicação Social do Conselho Nacional do Ministério Público, em nota publicada no dia 03 de fevereiro de 2014, "o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou pena de advertência a promotor de Justiça do Ministério Público do Amapá (MP/AP) que utilizou linguagem imprópria e ofensiva em mensagem enviada à lista de e-mails dos membros da instituição. A decisão foi unânime e seguiu voto do relator do PAD 1354/2013-02, conselheiro Leonardo Carvalho. O e-mail considerado ofensivo pelo Plenário foi enviado em resposta a mensagem de despedida de membro, que deixava uma das coordenadorias do MP/AP. Segundo informações dos processo(sic), essa não foi a primeira vez que o promotor se manifestou de forma inadequada na rede de e-mails"
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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Setembro de 2023 - 13:21
Falência do Sistema Prisional Brasileiro: deficiências estruturais e condições desumanas de custódia

A presente pesquisa tem como escopo discutir sobre uma das grandes problemáticas evidenciadas pelo estado brasileiro, qual seja, a falência do sistema penitenciário. Tendo como enfoque abordar sobre o descaso do poder público para com a estruturação, segurança, manutenção e fiscalização das unidades prisionais, confrontando os preceitos legislativos e constitucionais e resultando em cenários degradantes de encarceramento pela superlotação, insalubridade e frequente violação dos direitos basilares do ser humano. Este trabalho foi organizado em três capítulos com embasamento nas pesquisas descritiva, qualitativa e bibliográfica de modo a explorar ampla gama de materiais previamente elaborados acerca do tema proposto, visando averiguar a situação crítica do sistema prisional, bem como levantar as possíveis causas e consequências desse quadro, tanto para o detento quanto para a sociedade e a ordem e segurança do país. E, sobretudo, pretende-se desenvolver soluções céleres e eficientes que ajudem o Estado a contornar a falência carcerária e concretizar os princípios constitucionais e as normas do ordenamento jurídico nacional e internacional, proporcionando respeito e consideração ao preso para que ele receba uma vida digna e condições para ser reinserido na comunidade.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Fevereiro de 2021 - 12:03
O Assédio Moral como Conduta Danosa à Honra da Pessoa Humana

O objetivo deste artigo é analisar o assédio moral no trabalho, a responsabilidade civil, a conduta do assediador, as consequências legais e o impacto sobre as pessoas que cometem assédio moral no local de trabalho. A metodologia da pesquisa realizada para desenvolvimento do artigo foi eminentemente descritiva-explicativa, buscando dar uma visão geral acerca do tema, descrevendo e identificando seus principais pontos, sem pretender aprofundar-se em suas divergências. A pesquisa revestiu-se de caráter bibliográfico, uma vez que teve por base a análise de livros, dissertações, monografias, artigos, periódicos, e jurisprudência tratando do tema.
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Outubro de 2014 - 14:17
O sigilo na representação perante o conselho de ética e decoro parlamentar da câmara dos deputados

"Toda autoridade que não respeitar as prerrogativas legítimas do Advogado, no exercício regular este de seu legal ministério privado, será tida como arbitrária e deverá ter seu comportamento coibido pelo Judiciário"

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